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VOTAÇÃO: Eleitores de 20 municípios retornam às urnas neste domingo 2d4wc

Eleições suplementares definirão governador e vice no Tocantins. E também prefeitos e vice-prefeitos de cidades localizadas em nove estados f4026

VOTAÇÃO: Eleitores de 20 municípios retornam às urnas neste domingo

Foto: TSE

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Cerca de 1,5 milhão de eleitores voltam às urnas no próximo domingo (3/6) para eleger os chefes do Poder Executivo no estado do Tocantins e em 20 municípios de nove estados. Denominadas suplementares, as novas eleições ocorrem em razão de decisões da Justiça Eleitoral que afastaram os mandatários anteriores dos cargos por indeferimento do registro de candidatura ou cassação do mandato. Em todas as cidades onde haverá pleito suplementar, a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário local.

 

No Tocantins, o novo pleito foi organizado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em 22 de março deste ano, os mandatos do governador, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), por arrecadação ilícita de recursos  para a campanha de 2014. 

 

Os municípios que terão novas eleições para prefeito e vice-prefeito são os seguintes:  Jeremoabo (BA), Pirapora do Bom Jesus, Bariri e Turmalina (SP), Umari, Tianguá, Frecheirinha e Santana do Cariri (CE), Teresópolis (RJ), Bom Jesus (RS), Niquelândia (GO), Vilhena (RO), Guanhães, Ipatinga e Pocrane (MG), João Câmara, Pedro Avelino, São José do Campestre, Parazinho e Galinhos (RN).

 

 

Código Eleitoral

 

Pelo artigo 224 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), se a nulidade da votação atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

 

A reforma eleitoral ocorrida em 2015, por meio da Lei nº 13.165, incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

 

As instruções para a realização de eleições suplementares são estabelecidas por meio de resolução aprovada pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

Além do pleito deste domingo, no próximo dia 24/6, eleitores de outros seis municípios também voltarão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos. São eles: Santa Luzia, Itanhomi e Timóteo (MG); Cabo Frio e Rio das Ostras (RJ); e Moju (PA).

 

Confira na tabela abaixo os locais, a relação dos cargos e dos candidatos que concorrerão às eleições suplementares no último domingo, além do número de eleitores e do resumo das razões que motivaram o afastamento dos titulares anteriores dos mandatos:

 

 

ESTADO, MUNICÍPIO/UF

     CARGO

CANDIDATOS

ELEITORADO

MOTIVO DO AFASTAMENTO

DO TITULAR DO CARGO

TOCANTINS

GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR

Carlos Enrique Amastha (PSB), vice Célio de Moura (PT);

Kátia Abreu (PDT), vice Marco Antonio (PSD);

Marcos Costa (PRTB), vice Jenilson Cirqueira (PRTB);

Mário Avelar (PSol), vice Melquesedec Aires (PSol);

Márlon Jacinto Reis (Rede), vice Edvan Silva (Rede);

Mauro Carlesse (PHS), vice Wanderlei Castro (PHS);

Vicente de Oliveira (PR), vice Divino Junior (PROS)

*1 milhão

O governador e vice-governadora eleitos em 2014, Marcelo Miranda (MDB) e Cláudia Lélis (PV), foram cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha eleitoral, pelo uso de R$ 1,5 milhão na forma de contratos e operações simuladas de um conjunto de apoiadores.

Jeremoabo (BA)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Antonio Chaves (PSD), vice Diana de Irene (PSD);

Deri do Paloma (PP), vice Lula de Dalvinho (DEM)

* 26,4 mil

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da prefeita eleita Anabel de Sá Lima Carvalho por exercício de terceiro mandato no cargo, o que é vedado pela Constituição Federal.

 

 

Pirapora do Bom Jesus (SP)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Ademilson Marceneiro (PSol), vice Marcone (PSol)

Alessandro Costa (PR), vice Sandra (PR)

Andrea Bueno (PSDB), vice Elias (PTB)

Gregório (MDB), vice Bê (PSD)

Neno (PDT), vice Alexandre (PDT)

*11,7 mil

A Justiça Eleitoral considerou inelegível o prefeito eleito, Raul Silveira Bueno Junior (PTB), devido a irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em contratos firmados por sua istração em mandatos anteriores.

Bariri (SP)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Airton Pegoraro (MDB), vice Fernando Foloni (PPS)

Neto Leoni (PSDB), vice Maria Pia (PSDB)

* 24,7 mil

A Justiça Eleitoral negou o registro do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB), em razão de inelegibilidade de seu vice Benedito Mazotti (PSDB), devido a duas condenações por improbidade istrativa.  

 

 

Turmalina (SP)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Alex Ribeiro (MDB), vice Calixto (DEM)

Tutão (PSDB), vice Moisés do Jacaré (PTB)

* 1,9 mil

A prefeita, Fernanda de Menezes Andréa (PTB), e o vice, Alcir Antonio de Aquino (PTB), foram cassados por compra de votos.

 

Umari (CE)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Neide (PSD), vice Sandro (PP)

Paula Viana (PHS), vice Bruno Barros (PCdoB)

* 6,3 mil

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, por compra de votos nas eleições de 2016.

Tianguá (CE)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Dr. Jaydson (PTB), vice

Mendes Filho (PP)

 

Dr. Luiz (PSD), vice Aroldo das Topiques  (PSD)

 

 

Zé Terceiro (PEN), vice

João Antônio (PEN)

 

* 50,7 mil

Os registros de candidatura do prefeito, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela, foram indeferidos por inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa).

 

Frecheirinha (CE)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Helton Luís (PDT), vice Gargamel (PPS)

* 11,2 mil

A Justiça Eleitoral cassou o prefeito e o vice-prefeito, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por conduta vedada a agente público.

Santana do Cariri (CE)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Pedro Henrique (MDB), vice Bibiane Sampaio (PSDB)

Vicente Brilhante (PDT), vice Maurício Matos (PSL)

* 12,3 mil

A prefeita e o vice-prefeito, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, foram cassados por abuso de poder político e econômico.

Teresópolis (RJ)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Carlos Filho (DEM), vice Luís Porto, (DEM)

Milton Rodrigues (PSDB), vice Alessandro Cahet (PSDB)

Luiz Ribeiro (MDB), vice Hygor Faraco (MDB);

Maria Corrêa Bertoche (PSol), vice Valdir Junior (PSol)

Nelson Durão (PRP), vice Gilson Paim (PRP)

Roberto Petto Gomes (SD), vice Lisle Carvalho (SD)

Odenir Moreira (PP), vice Marcus Ramos (PP)

Roberto Alves Filho (PT), vice Elson Paulo (PT)

Vinícius Claussen da Silva (PPS), vice Ari Junior (PPS)

* 126 mil

O prefeito Mário de Oliveira Tricano (PP) foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral por condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008.

Bom Jesus (RS)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Diogo Grazziotin Dutra (PP), vice Valfredo Fonseca (PSDB);

Diogo Kramer Boeira (PDT), vice Rafael Garga (MDB);

Lucimar Rodrigues (PSB), vice Wellerson Ramos (PSB)

* 8 mil

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do prefeito Frederico Arcari Becker (PP), devido à declaração de sua inelegibilidade por improbidade istrativa.

Niquelândia (GO)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Joscelino Neves (SD), vice Jesus Franca (PRB)

Weder Oliveira (PSDC), vice Junior Leal (PMN)

Fernando Carneiro (PSD), vice Saullo Adorno (PTB)

Xisto Damas (PHS), vice Agnaldo da Van (PP)

* 26,9 mil

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro do prefeito Valdeto Ferreira Rodrigues, condenado por ato de improbidade istrativa.

Vilhena (RO)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Eduardo Tsuru (PV), vice Maria José (PSDB)

Rosani Donadon (MDB), vice Darci Cerutti (DEM)

* 58,7 mil

A prefeita Rosani Donadon teve seu registro de candidatura cassado, em virtude de estar inelegível por oito anos, com base na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90.

Guanhães (MG)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Adão Vieira (PRB), vice Alcides (PRB)

Dorinha da Farmácia (PDT), vice Célio da Gráfica (PDT)

Guido Carvalho (PHS), vice João Milagres (PHS)

Nivaldo dos Santos (PPS), vice Nelci da Motovec (PEN)

 

* 25 mil

A chapa eleita em 2016, liderada pelo prefeito Geraldo José Pereira (PMDB), teve o seu registro cassado por uso indevido dos meios de comunicação e arrecadação ilícita de recursos de campanha.

Ipatinga (MG)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Daniel Cristiano (PCB), vice Maura Gerbi (PSOL)

Lene Teixeira (PT), vice Antonio Mendes (PT)

Nardyello Rocha (MDB), vice Célio Aleixo (PV)

Wanderson Gandra (PSC), vice Robertinho Soares (PSC)

 

* 63 mil

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro do prefeito, Sebastião de Barros Quintão (PMDB), e de sua vice, Jesus Nascimento da Silva (PSDB), devido à inelegibilidade por abuso de poder econômico e compra de votos.

 

Pocrane (MG)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Delosmar do Bitão (PV), vice Filhotinho (PP)

Juninho do Álvaro (PSB), vice Nadir do Eustaquio (PSB)

* 7,4 mil

As novas eleições ocorrerão em razão da dupla vacância no Executivo municipal. A vice-prefeita Nadir Domingos Dionis faleceu em 2017, e o prefeito, Álvaro de Oliveira Pinto Júnior, renunciou ao mandato em 10 de abril de 2018.

João Câmara (RN)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Joserlania Leite (PSD), vice Raimundo Antunes (PP)

Manoel Bernardo (DEM), vice Anna Katharina (DEM)

 

* 22,8 mil

A Justiça Eleitoral cassou o prefeito Maurício Caetano Damacena e seu vice Hoderlin Silva de Araújo por abuso de poder na eleição.  

 

Pedro Avelino (RN)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Francisco Hélio (PRB), vice Rodrigo Contreras (PRB)

Alexandre Sobrinho (MDB), vice Elson Trindade (PSB)

* 6,9 mil

A Justiça Eleitoral cassou a prefeita e o vice-prefeito de Pedro Avelino, Neide Suely Muniz Costa e Nilton Mendes, por abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada a agente público. 

 

São José do Campestre (RN)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Joseilson Costa (MDB), vice Eribaldo Lima (PHS)

 

Régio Luciano Alves (PRB), vice Afrísio Neto (PSB)

 

* 9,5 mil

A prefeita e a vice-prefeita Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges tiveram os mandatos cassados por compra de votos e abuso de poder econômico na campanha. 

 

Parazinho (RN)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Carlos Veriano (PMN), vice Marcos Antônio (PR)

Atiliano de Souza (DEM), vice Francisca Bezerra (DEM)

* 5,1 mil

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas da prefeita e vice-prefeita Rita de Luzier de Souza Martins e Edna Maria de Almeida Câmara, por compra de votos e abuso de poder econômico.

 

Galinhos (RN)

PREFEITO E VICE-PREFEITO

Mário Hélison (MDB), vice Francisco Júnior (PRB)

Francinaldo da Cruz (PR), vice Ivone Lima (PTB)

 

* 2,3 mil

Foram cassados os diplomas de Fábio Rodrigues de Araújo e Afrânio Reis Cavalcante, prefeito e vice-prefeito do município, por abuso de poder político e econômico e compra de votos.

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