DISCUSSÃO: Fecomércio participa de reunião sobre a utilização de mão de obra aos domingos e feriados 2v51h
17 de Janeiro de 2020 às 09:16
A Medida Provisória 905/2019 revogou os art. 6° ao art. 6°- B da Lei n° 10.101 de 2000, permitindo as empresas utilizarem a mão de obra aos domingos e feriados 5df2m