*O Tribunal de Contas da União – TCU, detectou problemas nos órgãos e entidades readores de recursos públicos, quanto à verificação do correto emprego das verbas federais. O relatório aponta que em toda a istração Pública Federal, os saldos de convênios e contratos de ree pendentes de instituições beneficiadas, na situação de contas não prestadas e contas já prestadas mas pendentes de análise, totalizam cerca de R$ 11 bilhões.
*O relatório aponta, ainda, que em 69% do total de pendências de prestações de contas de convênios e contratos de ree, os convenentes ou beneficiados da transferências entregam a prestação de contas e ficam habilitados a receberem novos recursos da União, sem que seja fiscalizada a regularidade da aplicação dos recursos já recebidos. O documento informa que as falhas ocorrem devido às deficiências estruturais dos órgãos readores, controles inexistentes ou ineficientes e falta de servidores habilitados a analisar e fiscalizar a descentralização de recursos em número compatível com o volume de instrumentos celebrados.
*O TCU determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e aos demais órgãos e entidades da istração Pública Federal, a elaboração de estudo técnico para munir instituições readoras de recursos públicos federais, que realizem transferências voluntárias de recursos mediante convênios, acordos, ajustes e contratos de rees, com estrutura mínima necessária para a boa e regular aplicação de verbas. O estudo deverá ser apresentado ao tribunal no prazo de 180 dias e deverá conter identificação da estrutura de recursos humanos, materiais atualmente disponíveis para esta finalidade e para o eficaz controle da transferência voluntária de recursos públicos federais.
*Além disso, o estudo deverá conter as providências que o órgão ou entidade pretende adotar, o cronograma de implementação das medidas, com toda programação e prazo de conclusão. O tribunal recomendou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que avalie a possibilidade de criação ou modificação do sistema de informática que permita o acompanhamento on-line pelo menos em parte dos convênios, acordos, ajustes ou contratos de rees, sinalizando aqueles que mostrarem indícios de falhas.
*Cópias da documentação foram encaminhadas à Presidência do Senado federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, à Comissão de Meio Ambiente, defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal e ao chefe da Casa Civil da Presidência da República. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.