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Juiz afasta diretores do presídio Urso Branco 465g65

Juiz afasta diretores do presídio Urso Branco 465g65

Juiz afasta diretores do presídio Urso Branco

Foto: Divulgação

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Diretores da Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva (Urso Branco) acabam de ser afastados por decisão judicial do Juiz substituto da Vara de Execução Penal da Comarca de Porto Velho (VEP), Wanderley José Cardoso. Os agentes públicos afastados são Ricardo Augusto dos Santos, Diretor-Geral; e Hélio Pereira Cruz, Diretor de Segurança do Presídio. Segundo o juiz Wanderley Cardoso, o motivo do afastamento dos Diretores do Urso Branco foi que foram encontradas várias contradições no relatório apresentado pela Direção do Presídio sobre o motim ocorrido no dia 09 deste mês de julho. Além disso, Novos fatos foram apurados nesses últimos 10 dias. O Magistrado disse que está sendo constado que os presos foram atingidos (alvejados) por projéteis de borracha (antemotim) e também letais quando estavam na quadra do presídio e já dominados. Foi inclusive, constatado o falecimento de um preso. “Está tendo inúmeras reclamações sobre espancamento, sendo que alguns estão sendo comprovados por laudo pericial (exames) de lesão corporal”, afirmou o Juiz Wanderley. O Juiz informou que a decisão judicial vai ser cumprida ainda hoje pela manhã por meio de um mandado judicial, informou o Juiz.
Confira a decisão na íntegra:
Autos nº: Pedido de afastamento de Diretores da Casa de Detenção Dr. José Mario Alves da Silva – “Urso Branco” Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requeridos: Ricardo Augusto dos Santos e Hélio Pereira Cruz Vistos etc. Recebo. Registre-se e autue-se como pedido de providência. Trata-se de pedido de afastamento cautelar do Diretor Geral (Ricardo Augusto dos Santos) e do Diretor de Segurança (Hélio Pereira Cruz) da Casa de Detenção Dr. José Mario Alves da Silva – “Urso Branco”, em virtude de sua desqualificação técnica para o cargo ocupam, bem como em razão de inúmeros e graves excessos que vem cometendo dentro do referido estabelecimento prisional, o que estaria comprometendo inclusive a apuração do motim ocorrido no dia 09/07/07. Funda-se o pedido em inúmeros depoimentos de detentos e até de agentes penitenciários da Casa de Detenção Dr. José Mario Alves da Silva – “Urso Branco”, sendo que todos apontam no mesmo sentido, sem contradição, para as seguintes atrocidades que foram cometidas contra apenados do “Urso Branco”. Consta dos documentos juntados, oitivas feitas nos inquéritos instaurados para apurar o motim ocorrido no dia 09/07/2007, dentro do Urso Branco, bem como declarações prestadas perante o Ministério Público e também diante do Juízo da Execução Penal. Também há prova técnica com fotografias, comprovando a aflição pela qual os detentos foram submetidos, inclusive agressões físicas. Consta, ainda, inúmeros laudos de lesões corporais decorrentes de eventos ocorridos nos dias 06/07/07 e 09/07/07, bem como o espancamento do preso Hércules Ferreira de Holanda que ocorreu no dia 10/07/07, por ter questionado os abusos da direção do presídio. Compulsando os documentos constata-se, que o motim ocorrido no dia 09/07/2007 foi contornado sem que houvesse qualquer vítima, pois os agentes de plantão resolveram a situação e resgataram o agente penitenciário que foi feito de refém (Reinaldo Camacho Dias). Após a contenção do motim os presos que haviam aberto suas celas, bem como os demais do pavilhão foram levados para a quadra a fim de se proceder a revista pessoal e a revista das celas. Ressalte-se que dos documentos juntados não houve nenhum ferido dentro dos corredores da carceragem. Estas informações foram prestadas pelos próprios agentes penitenciários de plantão que contiveram o motim e resgataram o agente Reinaldo Camacho, quais sejam Rogério Pimenta Pinto e Francisco Ilton Campos. Também se conclui que enquanto os presos estavam sendo conduzidos à quadra, o Diretor Geral e o Diretor de Segurança do “Urso Branco”, ora representados, compareceram ao redor da quadra, acompanhados de outros agentes penitenciários, que teriam vindo de outros estabelecimentos prisionais, a pedido, como reforço. Ocorreu ainda, que quando os presos já estavam totalmente dominados, dentro da quadra, sem roupa, deitados ou procurando um espaço para deitar, foram alvejados por inúmeros tiros, tanto com munição anti-motim como com munição letal. Tudo isto sob a orientação, determinação ou conivência de ambos os Diretores Responsáveis. Estes fatos foram confirmados pelos agentes Rogério Pimenta Pinto e Francisco Ilton Campos, bem como pelos detentos em sua unanimidade. Após tudo isto, comunicaram a imprensa versão inverídica do acontecido, afirmando que os presos foram alvejados no corredor e que estariam armados. Em momento algum os presos estavam em posse de arma de fogo como afirmado pelos representados à imprensa local. Além disto não consta que tenha sido o GIR - Grupo de Intervenção Rápida da SEAPEN que conteve o motim, mas sim os próprios agentes de plantão. O Relatório de Segurança apresentado demorou cinco dias para ser entregue em juízo, e só o foi, depois que o Juízo da Vara de Execuções determinou e exigiu a sua pronta confecção e entrega. Ressalte-se que o relatório apresentado é totalmente incompleto e entra em contradição com o depoimento dos agentes Rogério Pimenta Pinto e Francisco Ilton Campos quanto a detalhes relevantes, demonstrando que os representados estão tentando ocultar muitos fatos que ocorreram durante o motim, principalmente para se esquivarem, ou quiçá seus superiores, ou o GIR – Grupo de Operações Rápidas, de responsabilidade criminal. Prova também de que os apenados foram alvejados já depois de totalmente contidos são as fotografias efetivadas pelo perito criminal, em que consta mancha de sangue na quadra e que constada ausência de sangue nos corredores ou nas celas. Isto levando em conta que o apenado falecido levou um tiro na cabeça e a mancha de sangue estava só na quadra. Aliás, consta também dos depoimentos que a direção do Urso Branco determinou que um apenado lime as manchas de sangue da quadra, sendo que quando o Juiz e a Promotora da Execução chegaram ao local não havia mais mancha de sangue. Desta fatídica e brutal violência resultou o óbito de um apenado que estava deitado na quadra e levou um tiro, provavelmente perpetrado pelo Diretor de Segurança (Hélio Periera Cruz), conforme os relatos trazidos aos autos por alguns detentos. Além disto houveram inúmeros outros feridos com tiros nas costas, pernas, pescoço, etc... Tudo quando já estavam rendidos e deitados na quadra. Os tiros nas constas e na “sola do pé” conforme consta dos laudos de exame de lesão corporal apensados, só podem levar a crer e confirmar a tese até aqui exposta. Também há que se pontuar sobre a prova material colhida pela perícia, constante de estojos de arma calibre 12 letal (cor vermelha), no espaço compreendido entre a cela do RDD e a quadra. Aliás, em diligência na manhã de segunda-feira (09/07/07) este Juiz, acompanhado da Promotora de Justiça (Dr. Lisandra), Escrivão da Vara (Antoninho) e Delegado (Dr. Thadeu) constataram que haviam vários estojos deflagrados na proximidade da quadra, e conforme relatório da direção do presídio não há informação de disparos ocorridos próximo a quadra. Aqui está outra contradição fundamental. Consta também, que em uma sexta-feira (06/07/07), dois dias antes do motim, os detentos reclamaram da comida que estava estragada e como represália a esta reclamação, os diretores representados neste pedido de providência, injustificadamente colocaram todos os presos na quadra, onde permaneceram por muito tempo. Além disto, conforme relato de preso ouvido em Juízo (Ronie Caetano), e que não foi ferido, o Diretor Geral bateu com pedaço de cano em todos os presos, no corredor, enquanto eles iam sendo conduzidos à quadra. No entanto, um dos presos acabou esquivando-se deste golpe, e foi chamado pelo Diretor Geral (Ricardo) para voltar, a fim de apanhar como os demais, mas este preso não voltou. Quando este preso já estava na quadra, o Diretor de Segurança (Hélio) o procurou dentre os demais e lhe desferiu um tiro que lhe atingiu a perna. Após os presos retornaram às respectivas celas mas aram pela tortura e humilhação de terem que andar de joelhos da quadra até a cela. O apenado Ronie Caetano não conhecia o apenado que levou o tiro, não sabendo dizer o seu nome em juízo, mas descreveu a mesma situação que foi relatada pelo detento Eric Garcia dos Santos, o qual relata que levou um tiro na perna proferido pelo Diretor de Segurança Hélio Pereira Cruz. Estes fatos ocorreram apenas dois dias antes do motim e pode-se dizer que os representados de certa acirraram os ânimos dos presos com as humilhações e abusos, vindo a gerar o incidente do motim dois dias depois. Diante destes fatos e das robustas provas trazidas pelo Ministério Público, não há menor sombra de dúvidas sobre a desqualificação técnica e total despreparo dos Diretores Ricardo Augusto dos Santos e Hélio Pereira Cruz, que demonstram não ter o conhecimento mínimo necessário de como trabalhar em um presídio. Além do amadorismo e da brutalidade com que agem, também não preenchem os demais requisitos legais para o cargo. Isto porque a Lei de Execuções penais determina que: “art. 75 O ocupante de cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos: I- ser portador de diploma de nível superior de Direito, ou Psicologia, ou Ciências Sociais, ou Pedagogia, ou Serviços Sociais; II- possuir experiência istrativa na área; III- ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função;” Não há informação de que os diretores representados tem qualquer formação de nível superior e também não vem demonstrando cumprir os demais requisitos da LEP, principalmente aptidão e experiência. Acrescenta-se a tudo isto o fato deste Juízo receber diuturnamente reclamações de presos e parentes de agressões perpetradas por Ricardo Augusto dos Santos e Hélio Pereira Cruz. Fato comprovado nestes autos foi o espancamento do preso Hércules Ferreira de Holanda que ocorreu no dia 10/07/07, por ter questionado os abusos da direção do presídio, o qual foi removido, por questão de segurança, para Guajará-Mirim. Com razão o Ministério Público, pois os demais detentos e agentes penitenciários que presenciaram os incidentes dos dias 06 e 09 de julho de 2007, se sentem intimidados em depor enquanto os representados continuam na direção. Assim para que a verdade dos fatos venha à tona, se faz necessário o afastamento cautelar. Se não for concedida imediatamente medida tendente a evitar mal maior, eventuais danos poderão ser irreversíveis, além do prejuízo para as investigações, também há como por exemplo, a vida e a integridade dos agentes penitenciários que estão sob o comando de pessoas inaptas e ainda a integridade dos presos, visto que já houve até óbito, em razão dos excessos. Paralelo a isto, em recente visita ao “Urso Branco” foram contatadas uma série de irregularidades, que foram objeto do OFÍCIO/GAB/VEP/N.199, encaminhado à SEAPEN para as providências cabíveis, dentre elas ressalta-se que há falta de colchões, falta de água para beber, inúmeras reclamações de espancamento, presos de facções rivais recolhidos na mesma cela, ausência de oportunidade de trabalho, relatos de tratamento humilhante para com visitas e falta de kit higiênico, sendo que neste último caso os presos estavam rasgando roupas para se limparem, após fazerem suas necessidades fisiológicas. Além disto foi constatado em outra visita, realizada no dia 13/07/07 pelo Juiz Corregedor dos Presídios, Promotora vinculada a VEP e pelo Delegado Titular da Delegacia Especializada em Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário, que há apenas dois estojos de munição anti-motim em todo o presídio “Urso Branco”, ou seja, praticamente toda a munição encontrada é letal. Concluindo, se houver qualquer incidente não haverá munição anti-motim para conter a situação, mas somente a letal. Desta forma, com base no artigo 66, inciso VII, da Lei de Execuções Penais, determino liminarmente à SEAPEN - Secretaria de Estado de istração Penitenciária, o imediato afastamento de Ricardo Augusto dos Santos, da função de Diretor Geral e de Hélio Pereira Cruz, da função da Diretor de Segurança, ambos trabalhando na Casa de Detenção Dr. José Mario Alves da Silva – “Urso Branco”, por prazo indeterminado, até que o inquérito criminal seja concluído. Fica também vedado o ingresso dos diretores afastados na referida Casa de Detenção, a qualquer título. Determino, ainda, à SEAPEN que indique imediatamente novos diretores, por tempo indeterminado, até que a situação de normalize e sejam apuradas todas as irregularidades e infrações apontadas, devendo observar na nomeação os requisitos do art. 75 da LEP, transcrito acima, sob pena de responsabilidade civil e criminal do nomeante pelos atos de diretor inabilitado para a função. Intime-se a SEAPEN para cumprimento e para que comunique a este Juízo o nome dos novos diretores em 24 horas, bem como comprovar que preenchem os requisitos da Lei de Execuções Penais. Estas determinações devem ser cumpridas, sob pena de prevaricação de quem as descumprir. Intime-se Ricardo Augusto dos Santos e Hélio Pereira Cruz, para, em desejando, no prazo de dez (10) dias, contados da ciência, apresentarem sua defesa neste procedimento. Determino que Reinaldo Camacho Dias, Ricardo Augusto dos Santos e Hélio Pereira Cruz, sejam ouvidos pela Delegado Titular (Thadeu Bancalari) da Delegacia Especializada em Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário, e que após sejam remetidas cópias a este Juízo, a fim de instruir este feito, para tanto, oficie-se. Cumpra-se a liminar com urgência, por oficial. Expeça-se o necessário. Após a juntada dos depoimentos requisitados e do prazo para a defesa dos representados, abra-se vistas ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Remeta-se cópia desta decisão à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e cópia integral deste procedimento para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para ciência. Porto Velho, 25 de julho de 2.007. WANDERLEY JOSE CARDOSO Juiz de Direito Substituto
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