O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, firmou Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Município e outros órgãos, com o objetivo de estabelecer cronograma para realização de eleições para o cargo de conselheiro tut 356zx
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, firmou Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Município e outros órgãos, com o objetivo de estabelecer cronograma para realização de eleições para o cargo de conselheiro tutelar na cidade. Em Buritis, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente editou resolução que prorroga o mandato dos atuais conselheiros em seis meses, em decorrência da não deflagração de eleição em época própria. O mandato dos atuais membros da entidade expiraria em 31 de janeiro.
Para corrigir a situação, o TAC proposto pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga determina prazos para a realização do certame até maio deste ano. Conforme o documento, o período de inscrições deve se estender de 14 a 25 de março, de modo que as eleições ocorram em 1º de junho e a posse em 3 de junho. O Termo também fixa prazos para avaliação, impugnação e campanha eleitoral dos candidatos, entre outros procedimentos previstos.
Ao celebrar o Termo de Ajustamento, o Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga ressalta que o prazo de prorrogação estabelecido por meio de resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é muito extenso, sobretudo levando em conta que toda remuneração paga pelo Município aos conselheiros, sem título que o justifique, é ilegal, podendo configurar ato de improbidade istrativa por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da istração pública, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TAC define que o edital de convocação das eleições deverá ser redigido de forma simples e clara, de modo a possibilitar sua compreensão pelos interessados. Até a posse dos conselheiros tutelares eleitos, o mandato dos atuais será considerado prorrogado, de forma excepcional, devendo o Município arcar com a remuneração respectiva, sob pena de descumprir o seu dever constitucional de zelar pela defesa das crianças e adolescentes em situação de risco.
O descumprimento das obrigações assumidas implicará multa no valor de R$ 100 para cada dia de descumprimento. am o termo e firmaram o compromisso o Município de Buritis, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!