A operação resultou na prisão de quatro pescadores e na apreensão de aproximadamente 100kg de peixes 61137
Foto: Divulgação
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A Funai realizou nesta noite de sexta-feira (22), juntamente com a Polícia Militar Ambiental, uma operação na aldeia indígena 7 de Setembro da etnia Surui de Cacoal. A operação resultou na prisão de quatro pescadores e na apreensão de aproximadamente 100kg de peixes.
Os Peixes foram doados ao Lar do Idoso e a entidade São Camilo, ambas são casas de caridade de Cacoal.
Os envolvidos, por tratar-se de crime federal, foram encaminhados à Polícia Federal em Ji-Paraná.
Os pescadores foram detidos por pescar na época do período de defeso que é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.
Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.
Período de defeso
O período de defeso iniciou no dia 15 de novembro e vai até 15 de março de 2018. A proibição ocorre por determinação da portaria de n. 308 de novembro de 2016, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
A pesca fica liberada apenas para as comunidades ribeirinha da seguinte forma, conforme informa Marli Lustosa – Gerente de Pesca, Aquicultura e Manejo de Fauna da Sedam: cota de cinco quilos de peixe por dia, pra cada família, para a sua subsistência, ficando proibida a comercialização desses peixes. A Sedam informa ainda que a pesca deve ser realizada com apetrechos permitidos pela legislação.
Durante o período de defeso, que tem a duração de 120 dias, os pescadores profissionais irão receber o seguro defeso, auxílio de um salário mínimo por mês pago pelo Governo Federal.
A Sedam esclarece também que quem comercializa pescado deve realizar a declaração do seu estoque junto à Secretaria, entre os dias 16 e 20 de novembro. A comprovação é importante para que no período de defeso o pescador não sofra nenhum sanção por não conseguir comprovar a procedência do seu estoque.
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