Na sentença, o magistrado também obriga a Três Marias a indenizar o homem nos valores equivalentes às despesas comprovadamente havidas por consequência direta do acidente até a propositura da ação. 93u5a
Foto: Divulgação
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O Juiz de Direito, Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a empresa de transportes Três Marias a pagar R$ 80 mil a título de indenização por danos morais a uma vítima de acidente de trânsito. Desse valor, serão descontados os depósitos realizados voluntariamente pela empresa em favor do autor da ação.
Na sentença, o magistrado também obriga a Três Marias a indenizar o homem nos valores equivalentes às despesas comprovadamente havidas por consequência direta do acidente até a propositura da ação, assim como custear ou reembolsar aquelas que a sobrevierem nas mesmas condições, seja como medicamentos ou gastos hospitalares.
“A dinâmica do acidente está descrita no laudo de fls. 19 a 23, tal como se observa no item 41.1, fl. 20, apontando o perito a culpa exclusiva do preposto da ré, posto que invadiu irregularmente a via de tráfego do autor, que transitava regularmente, sem notícia de excessiva velocidade que pudesse justificar a culpa concorrente apontada na inicial, tudo, ademais, minuciosamente esclarecido”, destacou Oliveira antes de sentenciar.
Cabe recurso.
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