Edital define critérios para I Processo Seletivo da lista tríplice de escolha de Juiz de Paz 5u38f
*Edital publicado no Diário da Justiça define critérios e demais procedimentos a serem observados pelos interessados em participar I Processo Seletivo para a composição da listra tríplice de escolha do Juiz de Paz dos municípios de Ariquemes, Cacaulândia, Monte Negro, Alto Paraíso e Rio Crespo. O Edital foi publicado no Diário da Justiça Estadual do dia 13 deste mês de outubro de 2005. As inscrições estarão abertas até o dia 28 próximo.
*Para participar do processo seletivo o candidato deve ter concluído no mínimo o Ensino Fundamental; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Estar quite com a Justiça Eleitoral; Estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar; ter domicílio e residir no município para o qual concorrer; Não exercer atividade político-partidária; Ter 21 (vinte e um) anos completos na data da inscrição, e ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais.
*De acordo com o Edital, não será exigido qualquer taxa ou valor do candidato para participar do certame público. O candidato apenas concorrerá para o município no qual efetuar sua inscrição, que deverá corresponder ao seu domicílio ou residência, sendo vedada duplicidade de inscrição.
*Os candidatos cujas inscrições forem deferidas, segundo a relação oficial a ser publicada, serão submetidos à realização de prova objetiva, pelo sistema de múltipla escolha, com quatro horas de duração, vedada consulta. A prova será realizada no município de Ariquemes, em local, data e horário a serem fixados posteriormente através de edital de convocação.
*Prova
*A prova terá ao todo 40 questões, sendo 20 de Língua Portuguesa, 10 de Direito Civil, três de Direito Penal, três de Direito Constitucional e quatro de Direito Notarial. Cada questão valerá 0,2 (dois décimos) de ponto, considerando-se aprovado para a segunda fase o candidato que alcançar nota igual ou superior a quatro pontos.
*Remuneração
*O Juiz de Paz fará jus ao recebimento dos emolumentos previstos na tabela B – do Registro Civil – item III, alíneas “a” e “b” da Lei n. 301/90, ou seja, R$ 20,73 para casamento realizado no interior do cartório e R$ 48,39 para aqueles realizados fora da sala do cartório, além de qualquer outra remuneração ou vantagem que lei posterior vier a instituir.
*O Juiz de Paz, conforme o artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, será nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça e o exercício de suas funções será por um período de quatro anos, itindo-se reconduções, sem vínculo empregatício.