Juiz condena Estado a construir estabelecimento para menores e pagamento de multa diária 3k2627
*O Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Guajará-Mirim - RO, José Augusto Alves Martins, acolheu pedido do Ministério Público, na Ação Civil Pública nº 015.06.000279-9, e condenou, na última sexta-feira (18), o Estado de Rondônia a construir, no prazo de seis meses, na Comarca de Guajará-Mirim, estabelecimento destinado à execução de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade para adolescentes-infratores.
*O Estado foi condenado, ainda, a implantar a estrutura necessária, constituída de programa especial para o cumprimento das medidas sócio-educativas, com alocação de efetivo mínimo de um psicólogo, um pedagogo, dois assistentes sociais. Em caso de descumprimento das determinações contida na sentença o Estado pagará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
*No pedido do Ministério Público há sustentação de que a Comarca de Guajará-mirim não dispõe de unidade destinada a execução de medidas sócio-educativa de internação, semi-internação e liberdade assistida. Por outro lado, o Poder Executivo, em sua contestação, diz que as medidas para construção das unidades para criança e adolescentes estão sendo providenciadas, ou seja, que já está em curso o processo licitatório.
*A Contestação do Poder Executivo não convenceu o Magistrado para livrar o Estado de Rondônia da condenação. Na sentença, de cinco páginas (laudas), o Juiz José Augusto relata que as medidas sócio-educativas e de semiliberdade a adolescentes infratores e de liberdade assistida não vem sendo aplicada na Comarca de Guajará-Mirim por não existir estabelecimentos destinados a adolescentes e por falta de uma estrutura mínima oferecida pelo Estado.
*Segundo o Magistrado, está um caos a falta de um lugar apropriado para aplicação de medidas a menores, em Guajará-Mirim, e que, por isso, os adolescentes infratores cumprem medida de internação em uma cela no presídio masculino destinado à enfermaria.
*Para o Juiz José Augusto Alves Martins, a falta de um estabelecimento com profissionais capacitados para lidar com menores infratores têm levado o Juizado da Infância e da Juventude a manter os menores apreendidos em estabelecimentos destinados indivíduos adultos já condenados pela Justiça.
*Na fundamentação da sua decisão, o Juiz José Augusto expõe que a Constituição Federal (art. 227) dá prioridade absoluta à criança e ao adolescente na observância de seus direitos fundamentais. “Portanto devem estar em primeiro lugar na escala de preocupação do Estado”.